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Juros abusivos ainda são comumente vistos em contratos bancários. Financiamentos, empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e capital de giro. O consumidor deve pagar juros de acordo a média do mercado. Em diversas hipóteses é possível reduzir o valor da sua parcela.
Após as cobranças administrativas, os bancos ingressam com ação judicial para cobrar a dívida do devedor. Nessa situação, uma equipe capaz de definir uma boa estratégia processual pode te trazer resultados incríveis e reduzir a dívida substancialmente.
Nosso escritório possui equipe especializada em fraudes e golpes bancários. Em inúmeras ocasiões a responsabilidade pela fraude ou pelo golpe é da instituição financeira, que deve promover meios de evitar a atuação dos criminosos. Traçamos estratégias para recuperar o seu dinheiro.
Estamos presente em todos os estados da federação.
Garantimos seu direito proporcionando toda atenção e segurança que você merece.
Desde nosso primeiro contato, lutamos lado a lado com nossos clientes.
Nosso escritório é especializado em cálculo revisional de juros abusivos, fase bancária investigativa e análise de teses.
Há mais de 50 anos no mercado, nosso escritório é referência nacional na luta contra práticas abusivas e redução de juros abusivos que levam o consumidor ao superendividamento.
Negociar dívidas é uma tarefa árdua e complexa, o banco possui uma equipe especializada, que certamente não pretende defender os seus interesses. A nossa tarefa é equilibrar a balança e trazer a melhor solução para você.
Um advogado especialista na área poderá assessorar instituições financeiras, fintechs e empresas de meios de pagamento tanto na sua estruturação quanto nas relações negociais com clientes e na análise de regulamentações do BACEN, CVM e CMN.
O advogado elabora e analisa os contratos de empréstimos, abertura de crédito rotativo, conta digital, cartão de crédito, cédulas de crédito bancárias, cessão e alienação fiduciária de direitos creditórios, entre outros. O advogado também poderá atuar na recuperação de crédito bancário através de condutas extrajudiciais e com o ingresso de medidas judiciais.