Não, nas ações judiciais que se discutem salários, pensões, aposentadorias, complementações, a primeira forma de receber do ente público e a mais rápida de todas é a imediata implantação em folha. Deste modo, o autor ganhador da ação judicial, logo após a decisão definitiva já passa a receber mês a mês as diferenças dos valores ganhos que passarão a ser incorporados em seus recebíveis mensais.
Já o montante atrasado e a depender do valor apurado pode ser recebido pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV) cujo pagamento deve ser satisfeito pelo ente público em até 90 dias após requisitado.
Somente se o crédito apurado for de maior valor é que o titular deverá aguardar o pagamento mediante precatório que será realizado respeitando ordem cronológica.